AVALIAÇÃO AMBIENTAL: Medir agentes nocivos é mais que uma obrigação, é cuidar de si e ao redor.
O que é Avaliação Ambiental?
É uma análise técnica que mede, de forma precisa, os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Essas medições são obrigatórias para todas as empresas?
Empresas que expõem seus colaboradores a agentes físicos, químicos e biológicos devem realizar esse tipo de análise, com base em normas brasileiras e internacionais, principalmente as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego como NR-1, NR-9, NR-15; e as Normas de Higiene Ocupacionais (NHOs) da FUNDACENTRO. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
A MRJ é especialista em Avaliação Ambiental.
Possuímos equipamentos de qualidade e certificadamente calibrados para realizar essas aferições, para poder desenvolver os laudos de insalubridade e periculosidade conforme atividade desenvolvida pelo seu funcionário.
ATENÇÃO!
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.